Política I – Limites às liberdades fundamentais

A leitura dos dois artigos desta semana fez-me reflectir sobre o assunto da liberdade de opinião e também de expressão no âmbito político. Naturalmente, vindo da França, um país onde este direito é garantido (podemos mesmo dizer levado ao extremo), a minha posição quanto à liberdade dos cidadãos dum país de manifestar é bastante óbvia. Acredito que um sistema político não pode reivindicar-se “democrático” sem deixar o seu povo exprimir realmente às suas opiniões na esfera pública. 

Por isso, este tema está fundamentalmente relacionado à forma do governo no poder no estado o no país em questão. Os dois artigos põem em evidência a dificuldade efetiva dos habitantes de vários países —onde às aspirações democráticas do sistema opõem-se a realidade política— de obter acesso a um diálogo com os seus representantes. Este fenômeno destaca mais de um problema; trata-se na verdade duma crise sócio-política em lugares onde os direitos do povo não são estabilizados de maneira justa e igualitária. Torna-se difícil para estrangeiros (como eu) conceituarem a maneira cuja situação possa ser melhorada, sobretudo quando as razões pelas quais as manifestações ocorrem são legadas ao caráter fraudulento do voto mesmo e à impossibilidade pelos cidadãos de ter uma voz no que está a acontecer no próprio pais. 

Estes artigos me levaram a pensar a diferentes questões, dois dos quais são:

  • Por quais razões poderia ser aceitável de impedir o controlar o direito das pessoas de reunir-se para manifestar ?
  • Quais entidades têm o poder de mudar a contenção política atual dum país como Angola, onde não existe realmente una representação política legal? 
This entry was posted in Política I - Semana A. Bookmark the permalink.

2 Responses to Política I – Limites às liberdades fundamentais

  1. Raquel Luna says:

    Oi Elise,
    Acho que você apresentou muito bem os problemas que são presentes nos dois artigos. Eu também estava pensando na sua primeira pergunta depois de ler estes artigos e não sei se tenho uma reposta completa, mas acho que uma razão para impedir ou limitar o direito de manifestar é quando os manifestantes estão incitando violência contra uma pessoa ou um grupo de pessoas. Mas sei que isso pode ser difícil de definir. Quando decidimos que alguem está incitando violência em vez de só expressando uma opinião? Isso me leva pensar no exemplo que nos deu o Prof. Robledo sobre o jornalista que escreveu que queria que Bolsonaro morra. Ele está incitando violência ou expressando sua opinião?

  2. Lucas Wright says:

    O seu ponto de vista é interessante porque, como alguém não dos Estados Unidos, há uma outra ideia da liberdade e especificamente liberdade de expressão. Como uma pessoa dos Estados Unidos, existe esta tensão entre a ideia da liberdade de expressão que todos os americanos têm na mente, e o que realmente existe. Este ideia relaciona-se bem com o sua pergunta sobre os limites de manifestar. Nos últimos anos nos Estados Unidos, temos visto mais occurências da violência nas manifestações. Para algumas pessoas, estas occurências são boas razões para mitigar ou controlar o direito de manifestar. Mas, é isso uma boa razão para impedir as manifestações? Eu não sei, para mim, é algo que tenho que explorar um pouco mais.

Leave a Reply